A Função Democrático-Transformadora do Advogado na Sociedade

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Mochileiro
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Registrado em: 27 Mai 2012, 23:40

A Função Democrático-Transformadora do Advogado na Sociedade

Mensagem por Mochileiro »

[align=center]A FUNÇÃO DEMOCRÁTICO-TRANSFORMADORA DO ADVOGADO NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA[/align]


[align=justify][tab=30]A função do advogado na sociedade contemporânea transcende o tradicional atendimento individual em escritórios. O Direito regula as relações sociais e, assim, é imperioso atualizar-se às diversas relações em sociedade. Não basta adaptar-se a novas tecnologias, procedimentos ou leis. O pleno atendimento das demandas emergentes da (con)vivência social-cidadã exige profunda (re)flexão e harmonia com as demais áreas do conhecimento, como a História, a Filosofia e a Sociologia do presente tempo.

[tab=30]Deve-se inovar a atividade advocatícia, para que a contribuição com a efetivação de antigos ideais passe a ter a eficácia aguardada pela sociedade de hoje. Isto é, os valores teoricamente onipresentes – Justiça, Paz Social, Igualdade, Liberdade, Bem-Estar – devem ser implantados de forma de fato satisfatória, êxito não alcançado pelos sistemas que historicamente surgiram como solução.

[tab=30]Nesse sentido, observa-se a imprestabilidade do (neo)liberalismo para atender às mencionadas demandas, pela contrariedade de sua própria natureza, quanto o insucesso das experiências comunistas realizadas, que confundiram-se com ditadura. Igualmente, o Poder Executivo já comprovou a sua incapacidade de cumprir, por si só, a função que a Constituição lhe reserva, bem como o Poder Legislativo, cada vez mais, escancara ser palco para a defesa de interesses particulares, e não públicos ou sociais. Além disso, a solidificação da democracia superou o método revolucionário-armado, afirmando-se “definitivamente” como base de toda e qualquer demanda.

[tab=30]Destarte, refletindo-se acerca de efeitos dos instrumentos de transformação social, vaticina-se o potencial de interpretações e métodos contemporâneos: postular-se tutela a interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com determinações específicas do Judiciário ao Executivo e ao Legislativo. Por isso, a função democrático-transformadora do advogado na sociedade contemporânea consiste em impulsionar o Judiciário para que se supere satisfatoriamente o maior dos desafios humanitário-jurídicos: realizar com eficácia os valores teoricamente supremos.

[tab=30]Afinal, os ideais supramencionados, a serem alcançados com a prática real dos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais, inexistem com farta corrupção, árdua espera por dignidade humana, tão protelado exercício de cidadania, alarmante diferença de oportunidades etc. Urge Ordem e Progresso. Em tempo razoável. Portanto, sociedade, Ministério Público e advogados: mãos aos métodos contemporâneos para a defesa de interesses coletivos!

Vicente Zancan Frantz - 2009.

Advogado.[/align]
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